Entenda sua conta de luz depois de instalar energia solar

A energia solar é uma alternativa muito interessante para reduzir seu gasto com a conta de luz e, de quebra, te deixar tranquilo por estar consumindo energia limpa. A economia chega a ser em até 95% do valor de sua fatura. Porém, uma vez instalado o sistema fotovoltaico em seu imóvel, o cliente pode ter dificuldade em entender as mudanças na conta de luz. Pensando nisso, fizemos este texto te explicando os itens detalhadamente.

 

Leitura da fatura de energia

Você sabia que uma conta de energia convencional é dividida em dois componentes? São eles: custo de energia elétrica para revenda (TE) e uso da rede de distribuição (TUSD).

Importante destacar que a primeira parte da parcela (TE) é de caráter neutro porque o seu custo é repassado ao consumidor final e não resta margem para a distribuidora. A segunda parte (TUSD) está relacionada à remuneração da distribuidora pela prestação de serviço ao consumidor final. Esse componente está vinculado aos custos da rede de distribuição e é subdividido em Fio onde é cobrado a parcela relativa ao transporte da energia mais a remuneração da distribuidora e a parcela encargos.

Os valores de medição da TE e da TUSD, na conta de energia, são iguais e, ao somar os dois, é obtido o valor final. Confira um exemplo:

A medição do consumo de um cliente ao longo de 30 dias, contabilizada pela distribuidora, foi de 600 kWh. Com isso, o valor total da conta é de 600 kWh x Consumo TE + 600 kWh x Consumo TUSD.

 

Mudanças na conta de luz após a instalação do sistema fotovoltaico

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) define o sistema com geração de energia solar como um “Sistema de Compensação de Energia Elétrica”. A palavra-chave é “compensação”, pois o gasto elétrico que você teria será compensado com a geração vinda do painel solar. O primeiro item que estará alterado em sua nova conta de luz é a subclasse, que terá o termo “Geração Distribuída” junto à definição do imóvel, seja ela residencial, industrial, comercial ou outras.

Outro termo que você notará na nova conta de luz é “energia injetada”, ou seja, toda a energia que o seu sistema fotovoltaico gerou. Por exemplo, no campo onde estão os valores faturados, a sua conta exibirá a quantidade de energia elétrica consumida em kWh (Quilowatt/hora) e seu custo em reais e, abaixo, a energia injetada, que é o quanto do seu sistema fotovoltaico compensou este gasto. Caso a quantidade de energia produzida em seu sistema seja igual ou maior que o total que você consumiu, os dois valores irão se cancelar e seu gasto será de R$ 0,00. Caso ocorra isso, o único valor que você terá que pagar é a taxa mínima imposta referente ao custo de disponibilidade à taxa de iluminação pública. Este valor nada mais é do que o mínimo que a distribuidora cobra para manter a energia sempre disponível e suprir custos de infraestrutura, ou seja, um valor que não é possível suprir da conta. A taxa mínima irá depender do perfil de consumo de sua residência e de seu padrão de entrada.

Caso você produza menos do que consumiu, há possibilidade de lançar mão do seu crédito para descontar o valor que seria pago na ausência do sistema de geração distribuída.

 

O que acontecem com os créditos?

Além de poder acompanhar quanto seu sistema produz no relógio e no box via rede wifi, estas informações também vêm na conta de luz no tipo de medição, definido como “energia kWh” (o quanto você consumiu da rede elétrica) e “energia injetada” (o quanto seu sistema fotovoltaico produziu.

Se o valor da energia injetada for maior que o de kWh, quer dizer que você está produzindo mais energia do que consumindo, ou seja, está com crédito. Este saldo é disponibilizado no item “Informações gerais”.

Prazos

Os créditos serão abatidos automaticamente de sua fatura de luz sempre que você precisar. Isso ocorre dentro de um prazo de utilização de 60 meses, contados do dia em que foram gerados.

Para aproveitar os créditos solares gerados é preciso ficar atento à regulamentação da ANEEL. Apenas os consumidores cativos (aqueles que possuem vínculo com uma concessionária de distribuição de energia elétrica) têm o direito de participar do sistema de créditos de energia solar. Boa parte dos consumidores se encaixa nessa categoria.

Há também a categoria denominada de consumidores livres, ou seja, aqueles que obtêm a energia elétrica de distribuidoras e comercializadores independentes. Nesse caso, não é possível obter o sistema de compensação dos créditos solares.

Existem três modalidades de consumo dos créditos de energia solar: autoconsumo remoto; geração compartilhada e geração em condomínios.

Autoconsumo remoto

Os créditos gerados em um sistema específico têm permissão para serem usados em outras localidades. Vamos explicar melhor! Se você tiver um imóvel comercial, por exemplo, é possível transferir os créditos de energia para lá. Basta que esteja situado dentro da mesma área de atendimento de sua concessionária de energia. Também é necessário que a conta de luz tenha a mesma titularidade.

Geração compartilhada

A geração compartilhada é feita mediante criação de cooperativas ou consórcios, formado por pessoas físicas ou jurídicas da mesma região de atendimento da concessionária local.

Nesse caso, é permitida a transferência de créditos remanescentes para uma outra unidade consumidora. Também poderá ser feita a definição contratual da quantidade de energia gerada que fará parte da distribuição.

Geração em condomínios

Com a instalação das placas para geração de energia solar, o que for gerado é dividido em partes iguais entre todas as unidades consumidoras e as áreas de uso comum do condomínio.

Assim, tudo o que for produzido pelo sistema fotovoltaico será abatido da quantidade de energia elétrica utilizada pelas famílias em cada uma das residências.

 

Como funcionam os impostos?  

Até o ano de 2015, a energia que era adicionada à rede elétrica sofria tributação, mas o Conselho Nacional da Política Fazendária (CONFAZ) providenciou a revogação desse convênio. Dessa forma, os Estados é que determinam se tributarão ou não a energia fotovoltaica. Até o momento, apenas o Amazonas, o Paraná e Santa Catarina não optaram pela isenção desse imposto.

A lei n° 13.169 do Governo Federal estabelece a isenção dos impostos denominados Pis e Cofins para os créditos de energia fotovoltaica injetados à rede.

Agora ficou mais fácil de entender sua conta de luz depois da instalação do painel solar? A SolarOn está sempre à disposição para qualquer dúvida. Bom proveito!

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